Nome de pessoas viva em prédio público gera polemica em Miranda do Norte.

U.E.Básica Edivalda Bomfim
O uso de nomes de pessoas vivas em prédios públicos é típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque propaganda ostensiva e permanente. O descaso constitui preocupação de toda a instituição pública, porque os atos administrativos daí emanados não são imputáveis ao funcionário, mas ao órgão público, em nome de quem age o executivo.

Em contrates diante das situações  gritante  e que duas figuras que nada tem haver com o legado da educação do nosso município são injustificadamente homenageadas como seus nomes estampando as fachadas de duas escolas  municipais...

Um e a  mãe do prefeito  de Miranda do Norte  “ANGELICA BOMFIM” e a outra e a  tia do mesmo “EDVALDA BOMFIM” mesmo sendo proibida a nomeação de órgão públicos com nomes de pessoas vivas. Sabemos que não  é de hoje que existe o trabalho de evitar nomes de pessoas vivas em obras públicas.

A infração é punida expressamente pela Lei 8.429/92 e consubstancia-se na suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, além de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal, e que é proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

Da Redação

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