Homem e preso por receptação em Itapecuru-Mirim/Ma

Por Willian Vieira.

Anselmo, já tem passagens pela delegacia e pelo visto, ele não se exempla, a equipe do delegado Samuel Morita, recebeu uma denuncia que o rapaz estava com a TV furtada de uma residência no sábado.Ao chegar na casa do suspeito no bairro Malvinas, ele estava de boa, assistindo desenho, aí não deu outra para o cara de pau, pulseira de aço na hora.

Anselmo foi convidado para levar a TV até a delegacia, fazer um teste de resistência, só que o malandro reclamava do peso e pediu ajuda.A vítima já estava na delegacia e ficou feliz em receber seu aparelho.Já Anselmo que é acostumado aplicar golpes em idosos, ficou guardado e sem TV para assistir seus desenhos favoritos.

O delegado MORITA, parabenizou sua equipe e disse que está combatendo com garras de leão o crime no município e pede que as pessoas não comprem produtos de furto, porque o resultado é esse ser preso e responder pelo crime de receptação.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).