A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, na
última quarta-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa contra a secretária municipal de Educação, Leles Lima dos
Santos Ferreira, e os vereadores Jacó Alves, Maria José Reis Santos e
Paulo Henrique da Silva Coelho.
Os três vereadores são, também, professores concursados da rede
municipal de educação. No entanto, ao assumir o mandato eletivo, eles
teriam colocado outros professores para ministrar aulas em seus lugares,
continuando a receber seus salários como docentes e se
responsabilizando pelo pagamento dos “substitutos”.
O esquema irregular era de pleno conhecimento da titular da pasta
da Educação que, em depoimento, afirmou não ter tomado nenhuma atitude a
respeito, apenas comunicado os fatos ao prefeito. Um dos professores
“substitutos”, no entanto, afirma que foi chamado pela própria
secretária Leles Ferreira para assumir o lugar de um dos vereadores. A
testemunha declarou, ainda, que o vereador já havia indicado duas
pessoas para a vaga, que foram rejeitadas pela Prefeitura.
“A Constituição Federal permite ao vereador a possibilidade de
acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
Contudo, em momento algum a Carta Magna possibilitou que o agente
público colocasse em seu lugar na administração pública um terceiro a
fim de que este desempenhasse suas funções”, explica, na ação, o
promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.
Para o promotor, o caso configura improbidade administrativa por
atentar contra os princípios constitucionais da administração pública,
em especial o da legalidade.
Caso condenados por improbidade administrativa, Leles Lima dos
Santos Ferreira, Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da
Silva Coelho estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração
recebida e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder
Público pelo prazo de três anos.
Com Informações do MP-MA e do Jornalista Abimael Costa