Aposentados e pensionistas de Itapecuru têm até o dia 28 para provar que estão vivos

Foto: reprodução do mapa de Itapecuru-Mirim/MA
Aposentados e pensionistas de Itapecuru têm até o dia 28 deste mês para provar que estão vivos. O procedimento é obrigatório e quem não fizer a comprovação terá o pagamento suspenso.

O prazo para comprovação de vida se encerraria no dia 31 de dezembro, mas foi prorrogado devido à quantidade de pessoas que ainda não regularizaram seu cadastro. Pelos cálculos do INSS, cerca de 3,2 milhões de beneficiários ainda não fizeram a prova de vida.

Não é necessário ir até uma agência da Previdência Social para fazer a comprovação de vida. O procedimento é realizado no banco em que o benefício é pago mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Quais documentos são necessários para fazer a prova de vida?

Basta um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e entre outros).
A prova de vida pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado no INSS.

Se o aposentado não puder cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser feito por procurador cadastrado no INSS ou um representante legal. Nesse caso, antes de ir ao banco, o procurador deverá procurar uma agência da Previdência Social.

O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

É preciso apresentar uma procuração devidamente assinada, conforme o modelo disponível na página ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), além do atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou a doença contagiosa e dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

A prova de vida pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que tiverem essa tecnologia poderão utilizá-la.

Os aposentados foram avisados sobre a prova de vida?

Os bancos foram os responsáveis pela convocação dos segurados.

O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido pelo INSS até que o segurado faça o procedimento no banco.

Caso perca o prazo, o que o segurado deverá fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício?

O recadastramento deverá ser feito pelo segurado que recebe o pagamento do benefício em conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético (apenas para saque). Para regularizar a situação após o vencimento do prazo, bastará ir à agência bancária pagadora do benefício e realizar a prova de vida com renovação de senha a qualquer época.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Segurados que moram no exterior podem fazer a prova de vida por procurador, documento emitido por consulado ou formulário específico – disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Da redação