Professora consegue na Justiça através da Defensoria Pública o cumprimento das normas do edital de processo seletivo e a sua contratação pela UEMA

Imagem Ilustrativa
A professora D.F., compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA, relatando ter participado de um Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

Com a aprovação, a assistida ficou então aguardando a sua formal convocação, a qual nunca ocorreu, sendo, para a sua surpresa, eliminada automaticamente. Destaque-se ainda que o edital do seletivo estabelecia publicização na imprensa oficial para que os aprovados comprovassem os requisitos básicos para a contratação, mas isso não restou cumprido.

Diante da delicada situação, expirado inclusive o prazo para a convocação dos aprovados, o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães manejou ação judicial em face da UEMA, sendo concedida tutela de urgência pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, Dra. Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, determinando-se que a universidade convocasse a parte autora em até 48 (quarenta e oito) horas, através de publicação no DOE, para que comprovasse os requisitos necessários à contratação, e, caso a Administração os considerasse não preenchidos, que lhe fosse possibilitado interpor recurso administrativo à autoridade superior.

Assegurou-se ainda para evitar maiores percalços, dificuldades e constrangimentos aos eventuais envolvidos, que a Universidade Estadual do Maranhão reservasse a vaga da autora para a sua contratação no referido seletivo, não a provendo, salvo apenas de forma precária, para fins de garantir a viabilidade do ensino e evitar prejuízo de qualquer ordem ao alunado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e responsabilização criminal do seu representante.

A UEMA tentou se valer do Recurso de Agravo de Instrumento, visando suspender os efeitos da referida decisão. Todavia, o recurso não fora provido.

Após derrota sofrida, a UEMA resolveu então cumprir a ordem judicial, convocando a assistida através da imprensa oficial para comprovar os requisitos necessários à sua contratação. Ato contínuo, foi possível a parte autora efetivar a tão esperada contratação, após passar por um processo seletivo concorrido e exaustivo.
O Defensor Público Alex Magalhães elogiou a decisão judicial proferida. “O controle de legalidade feito pelo Poder Judiciário de atos administrativos vinculados é indispensável para garantir que as normas legais sejam cumpridas, bem como os princípios que regem a Administração Pública. A pedido da Defensoria Pública, o edital do processo seletivo realizado acabou sendo respeitado e a professora conseguiu inclusive a tão almejada contratação. Sem dúvida uma grande conquista”, ressaltou o defensor.

Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA