Corregedoria da Justiça instala Conselho da Infância

Com o objetivo de atuar na promoção de políticas públicas que garantam os direitos de crianças e adolescentes a Corregedoria da Justiça do Maranhão instalou, nesta segunda-feira (23) o Conselho da Infância e da Juventude. Os membros empossados aproveitaram para realizar a primeira reunião de alinhamento do órgão, que foi coordenada pelo juiz corregedor José Américo Costa.

Além do juiz corregedor, compõem o Conselho a corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney; o promotor de Justiça Marcio Tadeu; os juízes da Infância José Costa, Livia Aguiar e Delvan Tavares; e a assistente social Tatiana Machado.

Na abertura dos trabalhos, José Américo disse que o órgão tem a finalidade de dar apoio aos juízes que atuam no 1º grau e fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente. O magistrado também destacou que é preciso buscar a uniformidade na adoção de procedimentos, melhorando os serviços judiciais. “Vamos atuar no sentido de articular ações e institucionalizar iniciativas voltadas para a garantia dos direitos da infância e da juventude”, afirmou.

O promotor de Justiça da Infância Marcio Tadeu elogiou a iniciativa da Corregedoria na instituição do Conselho. Para ele, o Judiciário tem um espaço privilegiado na garantia dos direitos dos cidadãos, sendo importante essa atuação do órgão corregedor. “O que a Corregedoria garante com essa medida é a obediência ao princípio constitucional da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente. Assim, vai caber ao Conselho, com apoio de todos os integrantes, realizar ações articuladas na área em questão”, explicou.

O juiz corregedor Tyrone Silva acompanhou a reunião e reforçou a necessidade de intensificação das ações voltadas para crianças e adolescentes. “Como juiz já atuei nessa área e entendo como fundamental o estabelecimento de iniciativas que venham para fortalecer as ações de proteção a menores”, disse.

Delvan Tavares, juiz titular da Vara da Infância de Imperatriz, avaliou que, com a instituição do Conselho, as ações poderão ocorrer de forma integrada em virtude da maior articulação entre os conselheiros. Ele alertou para o grande número de adolescentes vítimas da violência em sua comarca sendo necessária uma atuação mais enérgica do poder público.

Essa visão também é compartilhada pelo juiz da 2ª Vara da Infância de São Luís, José dos Santos Costa. De acordo com o magistrado, somente em 2014, mais de 30 ações contra menores infratores foram extintas. Estima-se que mais de 90% tenha ocorrido em função de morte violenta desses adolescentes que respondiam por atos infracionais.

Estatística– A preocupação trazida pelos juízes se justifica ao analisar o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), divulgado pelo Programa de Redução da Violência Letal, que é coordenado pelo Unicef e Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal. De acordo com os dados do IHA, 36,5% das causas de morte dos adolescentes decorrem de homicídios, enquanto para a população total esse percentual não ultrapassa 4,8%.

Com base de dados de 2012, o Índice também mostra uma previsão assustadora, ao estimar que mais de 42 mil adolescentes, entre 12 e 18 anos, poderão ser vítimas de homicídio nos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes até 2019. E aponta que a Região Nordeste apresenta maior incidência de mortes violentas de adolescentes, 5,97 ante 3,32 da média nacional.

Dados da Secretaria de Segurança do Maranhão revelam que somente nos dois primeiros meses de 2015, das 143 mortes registradas na Região Metropolitana de São Luís, 15 foram de adolescentes. Dois casos acendem o alerta, os homicídios de um adolescente de 14 anos e de outro com apenas 13. Outras 56 pessoas assassinadas tinham idades de 18 e 25 anos. Segundo as forças de segurança do Estado, grande parte desses crimes está relacionada ao tráfico de drogas.

Para José Américo os dados são reflexos uma realidade cruel, que precisa ser combatida com uma atuação integrada da rede de proteção à criança e ao adolescente. “Nosso papel é atuar na correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando os direitos previstos na legislação, sobretudo a proteção integral”, ratificou o juiz.

Prioridade absoluta– Definido pela Constituição de 1988 (art. 227), esse princípio determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar direitos fundamentais à criança e ao adolescente, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à convivência familiar e comunitária. Esse dispositivo constitucional foi esmiuçado na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Também participaram da reunião a juíza Livia Aguiar, que atualmente responde pela 1ª Vara da Infância de São Luís; e a assistente social Tatiana Machado. A juíza falou da necessidade do resgate de alguns projetos, como o Família Acolhedora. Enquanto a assistente social lembrou que, tanto no trabalho de proteção como na aplicação de medidas socioeducativas, é importante a participação dos familiares dos menores.

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