Se autorizado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, a cidade de São Mateus (84ª Zona Eleitoral) contará com força
federal para que seja garantida a segurança e a ordem das Eleições
2012, onde aconteceram fatos violentos em 2008. Tal pedido, feito pelo
juiz Marco Aurélio Barreto Marques (titular da Comarca) foi deferido por
maioria dos membros em sessão administrativa do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão realizada na última terça-feira, 12 de junho.
“O Regional julga primeiramente a
necessidade ou não de força federal nos municípios de sua jurisdição.
Deferido o pedido, cabe então encaminhá-lo ao TSE para autorização, já
que os custos do envio de força federal são bastantes elevados e há
resolução que regulamenta esta questão”, explicou a presidente do
TRE-MA, desembargadora Anildes Cruz.
Marco Aurélio justificou que a
necessidade do envio se dá porque “nas últimas eleições houve depredação
do prédio onde funcionava a Prefeitura, além de incêndio criminoso da
Câmara de Vereadores, bem como tentativa de invasão do Fórum”.
Em seu voto, o relator do
processo, juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, seguiu a manifestação do
Ministério Público pelo deferimento, destacando: “Esta Corte Eleitoral
não vai admitir que tais abusos voltem a se repetir. Todo um trabalho de
planejamento e inteligência está sendo elaborado com bastante
antecedência, de forma a garantir que as próximas eleições municipais
sejam lembradas, não pelos fatos gravíssimos do passado, mas como as
mais tranquilas e seguras já realizadas neste estado”.
Resolução - De acordo com a
Resolução n.º 21.843/2004 (que dispõe sobre o procedimento para a
requisição de Força Federal, previsto no art. 23, inciso XIV, do Código
Eleitoral), o TSE requisitará força federal necessária ao cumprimento da
lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre
exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos
resultados, após os TREs encaminharem a relação das localidades onde se
faz necessária a presença de força federal.
Informações:http://www.blogdomarcial.com/