Lei que autoriza contratação de servidores em Itapecuru-Mirim é constitucional

Ângela Salazar (Foto:Ribamar Pinheiro)
A Lei nº 1.255/ 2013, do município de Itapecuru-Mirim, que autoriza a contratação temporária de 1.585 servidores para diversos cargos, foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, proposta pelo Ministério Público Estadual.

O MP argumenta que a mencionada lei afronta a Constituição do Estado do Maranhão (artigo 19, caput e incisos I e IX) e é conflituosa em seus próprios dispositivos, uma vez que o parágrafo único, do artigo 1º, prevê o prazo de um ano para contratação de pessoal, mas o artigo 4º estabelece que o contrato será extinto quando necessário, tornando inócua a disposição anterior.

A Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, no entanto, sustenta que a legislação está de acordo com as regras constitucionais e atende aos princípios da continuidade e da eficiência da Administração Pública.Segundo o Legislativo Municipal, as contratações eram indispensáveis, uma vez que os cargos não são supríveis pelos servidores existentes, não sendo possível aguardar realização de concurso público para atender as necessidades do Município.

Ao analisar os autos, a relatora da ação, desembargadora Ângela Salazar, entendeu que não estão presentes os requisitos que autorizam o deferimento do pleito do Ministério Público Estadual.A magistrada disse que a Lei Federal nº 8.745/93 – que dispõe sobre o assunto –  prevê a possibilidade dessas contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que demonstra que a contratação de servidores não ofende os princípios norteadores da atividade administrativa.

Ângela Salazar afirmou que a lei editada pelo município de Itapecuru-Mirim possui prazo determinado de urgência e que a prestação do trabalho se reverte em favor do serviço público.  Ressaltou ainda que eventuais abusos podem ser fiscalizados, caso a caso, pelo Ministério Público.Com esse entendimento, a relatora votou pela manutenção dos efeitos da norma municipal, sendo seguida pelos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Fonte: TJMA