A Lei nº 1.255/ 2013, do município de Itapecuru-Mirim, que autoriza a
contratação temporária de 1.585 servidores para diversos cargos, foi
considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade, com
pedido cautelar, proposta pelo Ministério Público Estadual.
O MP argumenta que a mencionada lei afronta a Constituição do Estado
do Maranhão (artigo 19, caput e incisos I e IX) e é conflituosa em seus
próprios dispositivos, uma vez que o parágrafo único, do artigo 1º,
prevê o prazo de um ano para contratação de pessoal, mas o artigo 4º
estabelece que o contrato será extinto quando necessário, tornando
inócua a disposição anterior.
A Câmara Municipal de
Itapecuru-Mirim, no entanto, sustenta que a legislação está de acordo
com as regras constitucionais e atende aos princípios da continuidade e
da eficiência da Administração Pública.Segundo o Legislativo
Municipal, as contratações eram indispensáveis, uma vez que os cargos
não são supríveis pelos servidores existentes, não sendo possível
aguardar realização de concurso público para atender as necessidades do
Município.
Ao analisar os autos, a relatora da ação, desembargadora Ângela
Salazar, entendeu que não estão presentes os requisitos que autorizam o
deferimento do pleito do Ministério Público Estadual.A magistrada
disse que a Lei Federal nº 8.745/93 – que dispõe sobre o assunto –
prevê a possibilidade dessas contratações para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, o que demonstra que a
contratação de servidores não ofende os princípios norteadores da
atividade administrativa.
Ângela Salazar afirmou que a lei editada
pelo município de Itapecuru-Mirim possui prazo determinado de urgência e
que a prestação do trabalho se reverte em favor do serviço público.
Ressaltou ainda que eventuais abusos podem ser fiscalizados, caso a
caso, pelo Ministério Público.Com esse entendimento, a relatora
votou pela manutenção dos efeitos da norma municipal, sendo seguida
pelos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Fonte: TJMA