Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão formulado em Ação Cautelar Inominada, a Justiça determinou, em 5 de maio, a imediata suspensão do processo licitatório para contratação de empresa para realização de concurso público no município de Miranda do Norte (a 138km de São Luís).
A ação foi proposta, em 2 de maio, pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual o município de Miranda do Norte é termo judiciário.
Segundo a promotora, empresas interessadas em participar do pregão ficaram impossibilitadas de ter acesso ao edital, em razão de o Município não ter disponibilizado o documento, nem no mural da prefeitura nem no Portal da Transparência, o que fere princípios constitucionais.
As empresas Fundação Vale do Piauí, Empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes e o Instituto Bezerra Nelson LTDA prestaram declarações à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim informando sobre a impossibilidade de acesso ao edital.
“Com estes fatos, infere-se que a publicidade e a idoneidade do referido certame restou prejudicada, uma vez que os representantes das empresas e possivelmente outros interessados, além do público em geral, que quisessem ter acesso ao aludido edital, não alcançaram o seu intento”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.
Além da suspensão do processo licitatório, o Município de Miranda do Norte deve fornecer a cópia integral do procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 11/2014, para análise do teor e averiguação de outras irregularidades.
Também está obrigado a disponibilizar o edital do procedimento licitatório aos participantes, bem como inclui-lo no Portal da Transparência para acesso de todos, cumprindo-se os princípios constitucionais da igualdade e publicidade, com designação de nova data para o certame licitatório.
Informações do MP