Nerias Teixeira de Sousa disse que o juiz se equivocou e que não teve direito à defesa.
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Arte: Maurício Araya/Imirante.com
São Pedro da Água Branca
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SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Os desembargadores da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença
da Comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da
Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a
título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.
Pela
decisão, ficam, também, indisponíveis os bens que se encontram,
atualmente, em nome do ex-prefeito e os que se encontravam durante o
exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve, ainda, seus
direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar
com o Poder Público pelo mesmo prazo.
A condenação
se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual
(MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa por atos de improbidade
administrativa, objetivando a reparação de danos causados ao erário.
Defesa
O
ex-prefeito recorreu da decisão que julgou, antecipadamente, o caso,
alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e
constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à
instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão
dos efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo
outra decisão.
A relatora do recurso,
desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos do
ex-gestor. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o
devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para
produção anterior de provas.
A desembargadora disse
que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a
própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do
Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.
“Não
há que se falar em violação ao devido processo legal, na medida em que a
contestação apresentada pelo autor é claramente genérica e não impugna
pontos específicos da inicial, autorizando o julgamento antecipado”,
assinalou a magistrada.
Imirante.com, com informações da Assessoria