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Posto da PRF de Vargem Grande/MA |
A lei eleitoral que regulamenta as eleições proíbe este tipo de divulgação. De acordo com o artigo 37 da lei eleitoral, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada (proibido) a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados, ainda segundo a lei eleitoral, o descumprimento deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fotos enviadas para o Blog "Alvorada é Noticias" mostra o prédio abandonado da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Maranhão (PRF/MA), localizado no KM 187 da BR-222, no município de Vargem Grande, cheio de cartazes e propagandas dos candidatos, o local mais parece um comitê eleitoral
Da Redação
Fotos: Cinegrafista Bigode