A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados nesta quarta-feira proposta que tipifica no Código
Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso
de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”.
O texto segue para análise do Plenário.O jammer é usado, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubos
de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente.
Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.A proposta será votada pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente.
Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.A proposta será votada pelo Plenário.
Informações da ASCOM do Deputado Federal Júnior Marreca