Por Neto Ferreira
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Segundo a magistrada, para que haja o afastamento de um prefeito é necessário que se tenha provas concretas da interferência do mesmo no andamento do processo, que de acordo com a desembargadora, não é o caso de Magno Amorim.
“O afastamento de um prefeito de seu mandato eletivo, por ser medida excepcionalíssima, deve ser tomada com necessária prudência e somente quando demonstrado inequivocamente, através de provas concretas, que o gestor está prejudicando a instrução processual a ponto de retardar o andamento normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação.”, destacou Maria das Graças.
Magno Amorim foi afastado do cargo de prefeito Itapecuru-Mirim por 180 dias após a Justiça entender que o gestor estava prejudicando as investigações que estão em andamento acerca de várias acusações de corrupção feitas pelo Ministério Público.