O Ministério Público do Maranhão
expediu, em janeiro, quatro Recomendações aos prefeitos de Cantanhede,
Matões do Norte e Pirapemas. As manifestações ministeriais, formuladas
pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, da Comarca de
Cantanhende. são relativas à coleta de lixo, fim do nepotismo,
regularização do portal da transparência e criação de Procuradoria dos
Municípios.
COLETA DE LIXO
Sobre limpeza urbana, o MPMA recomenda
a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que
não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos
pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final
dos resíduos sólidos executada.
Também foi indicada a realização de
licitação, no prazo de 60 dias, para a contratação de serviços de
limpeza pública nos municípios, com termo de referência que atenda aos
princípios e instrumentos da lei de política nacional de resíduos
sólidos (Lei nº12.305/2010), notadamente quanto ao atendimento da ordem
de prioridade, implantação de coleta seletiva, inclusão social dos
catadores e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
A manifestação adverte, ainda, sobre a
necessidade de Implantação e fiscalização dos planos de resíduos de
construção civil e de lei que defina os empreendimentos e atividades
considerados grandes geradores de resíduos sólidos, cessando a coleta
desses resíduos pelo serviço público municipal.
NEPOTISMO
Com o objetivo de pôr fim ao nepotismo
na administração dos municípios, o MPMA propôs aos prefeitos que
efetuem, no prazo de 10 dias, a exoneração de todos os ocupantes de
cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e
contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham
relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito,
secretários, chefe de gabinete, procurador-geral do Município,
vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou
de assessoramento.
Igualmente foi recomendada a
exoneração de todo ocupante de cargo político, que não comprove a
qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo para o qual
foi nomeado.
Outro item da manifestação propõe que,
a partir do recebimento do documento, os municípios se abstenham de
contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou
companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete,
procurador-geral do município, vereadores ou de cargos de direção,
chefia ou de assessoramento.
TRANSPARÊNCIA
Em referência a regularização dos
Portais da Transparência, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr
recomendou que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio
eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para
consulta e que promova, no prazo de 60 dias, a correta implantação do
Portal da Transparência, prevista na Lei Complementar nº 131/2009 e na
Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados
em tempo real os dados exigidos na legislação, a exemplo de receita,
procedimentos licitatórios, apresentação das prestações de contas,
serviço de atendimento ao cidadão, entre outras.
PROCURADORIA
A Promotoria de Justiça de Cantanhede também recomendou que, no
prazo de 30 dias, os Municípios remetam projeto de lei à Câmara
Municipal, criando a Procuradoria Geral do Município e a extinção de
eventuais cargos, em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou
congêneres, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo,
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de
Procurador Municipal.
Sobre o assunto, foi indicado que, no prazo de 90 dias, após a
aprovação da lei, seja concluído o processo licitatório de contratação
da empresa para a realização do respectivo concurso público.
Em caso de não acatamento das Recomendações, o Ministério Público
informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a
sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento de Ação Civil
Pública.
Redação: CCOM-MPMA