A 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a
saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São
Luís para passar a Páscoa em casa. De acordo com o documento, os
apenados que têm direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia
12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual
cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados
não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa,
bares e similares.
Os presos estão
proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo
retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das
unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções
Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou
eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na
Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
A unidade
judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da
Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e
diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para
operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Do Blog do Gilberto Léda.