Ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura |
O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 5, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra Eliseu Barroso de Carvalho Moura, ex-prefeito de Pirapemas. A ação é de autoria do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é Termo Judiciário.
A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma), em 2012, durante a gestão de Eliseu Moura. Destinado à realização do Carnaval, o acordo teve o valor de R$ 82,4 mil.
A prestação de contas do convênio foi reprovada pela Secma. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de relatório de execução físico-financeira, falta de demonstrativo de execução de despesas e ausência de procedimento licitatório ou justificativa de dispensa.
Posteriormente, em uma Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) atribuiu ao ex-prefeito a responsabilidade pelo dano de R$ 109.780,24 causado aos cofres públicos. É justamente esse o valor da indisponibilidade dos bens solicitada pelo Ministério Público do Maranhão.
Além disso, a Ação Civil Pública pede a condenação de Eliseu Barroso de Carvalho Moura por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, a Ação Civil Pública pede a condenação de Eliseu Barroso de Carvalho Moura por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.