Maranhão:Cerca de 700 internos recebem Indulto do Dia das Mães?

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SÃO LUÍS - O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, publicou ontem (7), a Portaria que relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano. 

Segundo o documento, estão autorizados à saída 695 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

A Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.