Marquinhos é vereador em Itapecuru-Mirim e Guarda Municipal em São Benedito do Rio Preto

Vereador Marquinhos/Itapecuru-Mirim/MA
MARCOS  VINICIUS TRINDADE AZEVEDO , FOI ELEITO VEREADOR PELO PSDB DE ITAPECURU-MIRIM,ONDE TEM RESIDENCIA Á RUA MARIANA DA LUZ S/N –CENTRO E  FOI NOMEADO GUARDA MUNICIPAL EM SÃO BENEDITO DO RIO PRETO ONDE TAMBÉM TEM RESIDENCIA FIXA, EMBORA SAIBAMOS QUE ALGUMAS SITUAÇÕES  DE ACUMULO DE CARGOS  É POSSÍVEL EM ALGUNS CASOS DESDE QUE NÃO SEJA COMPATÍVEL COM HORÁRIO DE TRABALHO . SEGUNDO ENTENDIMENTO JURÍDICO ,ESSA SITUAÇÃO  NÃO É O CASO DO MARQUINHOS  AZEVEDO VEREADOR DE ITAPECURU-MIRIM – E  DETALHAMOS  O SEGUINTE

 “ por todo o exposto, é possível ao vereador, o exercício de cargo efetivo em outro Município, desde que haja compatibilidade de horários e que não fixe  residência fora do município onde exerce o mandato “

 NÃO E O CASO DO VEREADOR MARQUINHOS, POIS ELE TEM RESIDENCIA FIXA EM SÃO BENEDITO DO RIO PRETO ONDE EXERCE  O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL NOMEADO ATRAVÉS DE CONCURSO PUBLICO ,MAIS  ESQUECE OU  IGNORA O CITADO VEREADOR QUE  SUAS LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DA VEREANÇA  PASSA PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ALEM DE SER ABRANGIDA POR UMA LEI MAIOR –

Vamos observar o que está preconizado no Decreto-Lei  201-67 que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores em seu Artigo 7º.,vejamos :

 ARTIGO 7º.A CÂMARA PODERÁ CASSAR O MANDATO DE VEREADOR QUANDO :

l-utilizar-se  do mandato para pratica de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; 
II – fixar residência fora do Município; 
III proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública ;– Por todo o exposto diz alguns jurídicos que  é possível ao vereador, o exercício de cargo efetivo em outro município, desde que haja compatibilidade de horários e que não fixe residência fora do Município onde exerce o cargo, o que não é o caso do Vereador  do PSDB Marquinhos que tem residência fixa em  São Benedito do Rio Preto . 

Chamamos a atenção do Prefeito Dr Mauricio Fernandes para esse ato de improbidade  que vem sendo praticado na sua administração por um Guarda Municipal, também  chamamos  atenção  do  Ministério Publico e em especial do Presidente da Câmara Municipal  Drº Carlos Junior  para o que está acontecendo na sua administração , e que sejam tomadas as providências que o caso requer.

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