Sindetur-MA pede a SSP que revogue portaria da “Lei Seca” nas eleições 2018

Nas eleições de 2018, a Lei Seca que tradicionalmente vigora no período, determina a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou de substancias de efeitos semelhantes, em locais públicos, ou de acesso público, a partir das 18h  do sábado - 06 de outubro -, até à 00h da segunda-feira - 08 de outubro.

Oficializada através da portaria 742/2018, de 01 de outubro de 2018, a medida visa garantir, manter e assegurar a ordem pública e o processo eleitoral, evitando, coibindo e restringindo atos que atentem contra a democracia e o Estado Democrático de Direito.

O delegado de polícia Civil de Miranda do Norte, Pedro Cesar Soares alerta a população do município e região que as forças policiais trabalharão integradas neste período, com o objetivo de coibir abusos e desobediência ao que determina a lei.    

Infratores serão conduzidos a presença das autoridades competentes e atuados em flagrante com base no artigo 330 do CPB.

A 2ª Delegacia Regional de Policia Civil de Itapecuru Mirim, sob o comando do atuante delegado Samuel Morita, que coordena as Delegacias de, Miranda do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Anajatuba e Vargem Grande agirá de forma contundente e ostensiva para garantir a preservação da ordem  pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Abaixo a Portaria nº 742/2018 – SSP-MA.