Jovem preso injustamente consegue ser liberado através da atuação da Defensoria Pública em Itapecuru-Mirim/MA

Imagem Ilustrativa
A prisão do jovem W. B. P., ocorrida em 14/11/2018, em Itapecuru-Mirim/MA, noticiada pela imprensa em diversos meios de comunicação, faz parte dos inúmeros erros cometidos pelas instituições de Segurança Pública, que muitas vezes acabam sendo chancelados pelo Judiciário.

A prisão em flagrante delito do jovem W. B. P. se deu pelo simples fato de ter o mesmo emprestado a sua motocicleta para uma terceira pessoa, tendo aquele apenas tomado conhecimento na Delegacia que estava sendo acusado da prática de assaltos na cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

A Polícia conseguiu identificar a motocicleta utilizada por dois indivíduos na prática de assaltos. O fato de constar o nome de W. B. P. como proprietário do referido veículo, o tornou o principal suspeito, razão pela qual acabou sendo preso.Levado para a audiência de custódia, o jovem teve o primeiro contato/diálogo com o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães, lotado no Núcleo Regional da Defensoria Pública em Itapecuru-Mirim/MA.

O Defensor de logo contestou a legalidade da prisão em flagrante delito no ato da audiência de custódia, tendo a mesma sido relaxada, mas infelizmente acabou sendo decretada a prisão preventiva em desfavor do jovem.Diante do sério e trágico caso apresentado, a mãe do jovem procurou a Defensoria Pública e apresentou algumas provas. Iniciou-se a partir desse momento uma série de diligências, realizando-se inclusive uma investigação defensiva.

Concluída a apuração da verdade, verificou-se que a prisão ocorrida teria sido mesmo um grande erro, sendo injusta. W. B. P. não teria de fato participado dos assaltos, sendo inclusive identificado na investigação defensiva um dos verdadeiros autores.O Defensor Público Alex, diante das provas colhidas, requereu a imediata revogação da prisão preventiva de W., tendo parecer favorável do Ministério Público e decisão judicial acolhendo o referido pleito.

Após permanecer cerca de 24 (vinte e quatro) dias preso, W. B. P. acabou sendo liberado somente no dia 07/12/2018. Para ele, ficaram apenas marcas, traumas, dores, algo que talvez nunca mais será esquecido. Agora, resta simplesmente tentar vencer com o tempo esse drama pessoal e familiar sofrido.

O defensor destaca “que é preciso melhorar e aprimorar cada vez mais as abordagens, as investigações e as colheitas de provas na seara criminal. Infelizmente, a palavra da vítima vem sendo na maioria das vezes considerada como uma verdade absoluta. No caso de W., houve reconhecimento feito na Delegacia por uma das vítimas, mas isso mais uma vez demonstrou a falibilidade desse procedimento, o qual quase sempre vem sendo utilizado sem a adoção dos requisitos necessários (art. 226 do CPP), tendo sido muito decisivo para uma prisão ou para uma condenação de uma pessoa”.

“Esse caso chama e merece a atenção de todos. A inocência de uma pessoa nos dias de hoje é algo que vem sendo cada vez mais difícil de se provar (prova diabólica). A presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88), garantia esta fundamental de todo cidadão há muito tempo acabou sendo invertida, presumindo-se na prática a culpabilidade das pessoas. Está tudo errado”.

O caso de W. se assemelha muito com o de Israel Pacheco, recentemente absolvido pelo Supremo Tribunal Federal por ter sofrido uma condenação injusta (https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/18/primeira-turma-do-stf-absolve-condenado-por-estupro-com-base-em-laudo-de-dna.ghtml“Vale a reflexão de quantos já foram injustamente presos, acusados e condenados. Algo precisa mudar e ser feito, pois qualquer um de nós poderá se tornar a próxima vítima”, pontuou o defensor Alex”.

Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA