Irregularidades como bancos dos passageiros em mau estado de conservação foram observadas.
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A inspeção, realizada na última segunda-feira (29), se deu nos autos de Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do município de Itapecuru-Mirim, na qual foi concedida decisão liminar em 2016, determinando o restabelecimento da oferta integral de transporte escolar a todos os estudantes da rede municipal, assim como a adequação de todos os transportes às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa.
A inspeção foi determinada pela magistrada após pedido das partes, a fim de viabilizar eventual acordo entre o MP e o Município, na audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Consta na ação, que o Ministério Público, com atribuição na defesa da Educação e da Infância e Juventude, instaurou inquérito civil com vistas a realizar diagnóstico sobre o serviço de transporte escolar no âmbito do município de Itapecuru-Mirim, sua adequação às normas do Código de Trânsito Brasileiro, além da forma que o serviço estava sendo prestado às crianças e adolescentes e da regularidade da contratação.
Segundo o MP, com base em depoimentos de testemunhas, foi apurado que o serviço vinha sendo prestado de forma irregular e precária, expondo a riscos a integridade física dos estudantes, além de não observar as exigências relativas aos condutores, veículos e ao Código de Trânsito.
Informações do TJMA.