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Vereadora Thayse Mendes (MDB) |
A vereadora Thayse Mendes (MDB)
apresentou, na noite da última sessão do dia (15) a Indicação n° Nº 000/2019,
que dispõe sobre a Prevenção e a Punição de Atos de Pichação e Vandalismo e
Depredação do Patrimônio Público.
Segundo a indicação da vereadora
considera-se no uso de seu poder de polícia, compete ao Poder Público Municipal
manter permanentemente ação visando coibir e punir atos de pichação, vandalismo
e depredação contra o Patrimônio Público Municipal ou de terceiros. Todo e
qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o Patrimônio Público
Municipal, e de particular implicará ao seu causador a uma multa equivalente a
1 (um) salários mínimo, dobrando o valor em caso de reincidência.
Já no caso de pichação, vandalismo
ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor
artístico, arqueológico ou historio, a multa será aplicada em dobro. Se as
infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei
civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis
legais.
A aplicação das penalidades
previstas nesta lei não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.
Além das penalidades previstas no artigo anterior, o autor da pichação ou o seu
responsável legal, deverá providenciar a reparação do bem depredado. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A vereadora Thayse Mendes (MDB) em
sua justificativa diz que se torna cada vez mais rotineira a prática de atos
infracionais que colocam em risco não apenas a vida e a integridade física, mas
também a incolumidade, a saúde e a paz pública. Delitos como a depredação de
patrimônio público ou privado, mediante atos de vandalismo, tem exposto a
sociedade, causando justa indignação, sem que as autoridades policiais possuam
instrumentos para a apreensão destes infratores, evitando a repetição dos
delitos, motivada por uma sensação de impunidade.
Este Projeto de Lei tem por
objetivo coibir e punir atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o
Patrimônio Público e Privado do Município de Itapecuru Mirim. Embora a matéria
já se encontre prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção
Ambiental, acreditamos que é chegada a hora de também o Município de Itapecuru
Mirim contar com um diploma legal, abordando o assunto, pois que, a cada dia,
multiplicam-se esses atos de vandalismo, que trazem prejuízos financeiros ao
erário público e causam grave poluição visual.
Bem sabemos todos que, em
princípio, a pichação é fruto da falta de educação e de espírito comunitário
daqueles que a praticam. Contudo, isso não pode ser justificativa para que a
sociedade e o Poder Público aceitem passivamente a conduta destes infratores.
Pelo contrário, é preciso que se reaja e se combata este procedimento noviço,
não deixando prosperar a impunidade. Por isso apresentamos este projeto de lei
e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação.
Fonte: ASCOM Ver.Thayse Mendes