Itapecuru-Mirim/MA: Vereadora Thayse Mendes apresenta indicação do Projeto de Lei, Atos de Pichação e Vandalismo

 Vereadora Thayse Mendes (MDB) 

A vereadora Thayse Mendes (MDB) apresentou, na noite da última sessão do dia (15) a Indicação n° Nº 000/2019, que dispõe sobre a Prevenção e a Punição de Atos de Pichação e Vandalismo e Depredação do Patrimônio Público.

Segundo a indicação da vereadora considera-se no uso de seu poder de polícia, compete ao Poder Público Municipal manter permanentemente ação visando coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação contra o Patrimônio Público Municipal ou de terceiros. Todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o Patrimônio Público Municipal, e de particular implicará ao seu causador a uma multa equivalente a 1 (um) salários mínimo, dobrando o valor em caso de reincidência.

Já no caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou historio, a multa será aplicada em dobro. Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais.

A aplicação das penalidades previstas nesta lei não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis. Além das penalidades previstas no artigo anterior, o autor da pichação ou o seu responsável legal, deverá providenciar a reparação do bem depredado. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICATIVA

A vereadora Thayse Mendes (MDB) em sua justificativa diz que se torna cada vez mais rotineira a prática de atos infracionais que colocam em risco não apenas a vida e a integridade física, mas também a incolumidade, a saúde e a paz pública. Delitos como a depredação de patrimônio público ou privado, mediante atos de vandalismo, tem exposto a sociedade, causando justa indignação, sem que as autoridades policiais possuam instrumentos para a apreensão destes infratores, evitando a repetição dos delitos, motivada por uma sensação de impunidade.

Este Projeto de Lei tem por objetivo coibir e punir atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o Patrimônio Público e Privado do Município de Itapecuru Mirim. Embora a matéria já se encontre prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, acreditamos que é chegada a hora de também o Município de Itapecuru Mirim contar com um diploma legal, abordando o assunto, pois que, a cada dia, multiplicam-se esses atos de vandalismo, que trazem prejuízos financeiros ao erário público e causam grave poluição visual.

Bem sabemos todos que, em princípio, a pichação é fruto da falta de educação e de espírito comunitário daqueles que a praticam. Contudo, isso não pode ser justificativa para que a sociedade e o Poder Público aceitem passivamente a conduta destes infratores. Pelo contrário, é preciso que se reaja e se combata este procedimento noviço, não deixando prosperar a impunidade. Por isso apresentamos este projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação.

Fonte: ASCOM Ver.Thayse Mendes