Por Central de Noticias
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A medida liminar também determina que a Prefeitura de Rosário adote as medidas necessárias à proibição de funcionamento, identificando os responsáveis por eventuais descumprimentos, acionamento dos órgãos de segurança e outras medidas que sejam necessárias para coibir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determinou uma multa diária no valor de R$ 500, devendo o Município encaminhar ao Judiciário a notificação dos autuados para que seja providenciado o bloqueio de bens e contas bancárias.De acordo com a Justiça, os responsáveis pelos estabelecimentos também poderão responder pelo crime de desobediência.