Atuação extrajudicial da Defensoria Pública garante a Conselheiro Tutelar do Município de Icatu/MA o recebimento do adicional de 1/3 em razão das férias

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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Icatu/MA, mesmo diante do sério quadro mundial de pandemia, segue incansavelmente na busca da garanta de direitos.

Em atendimento remoto realizado, um Conselheiro Tutelar do Município de Icatu/MA procurou o órgão defensorial e relatou não ter recebido o pagamento do adicional de 1/3 em razão das férias correspondente ao ano de 2019. Destacou ainda ter feito requerimento administratvo, não havendo sequer resposta formal por parte da Administração Municipal.

Diante da referida situação, a Defensora Pública Caroline Cristna de Figueiredo Dias, encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de Icatu/MA, buscando a resolução administratva e consensual da demanda. Ato contnuo, o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães, ttular do Núcleo Regional de Icatu/MA, reiterou a solicitação defensorial anteriormente encaminhada, sendo o pleito devidamente atendido.

Segundo o Defensor Alex, “a resolução extrajudicial dos confitos sempre é o caminho mais célere e efetio de acesso a direitos. O setor de Recursos Humanos do Município informou que o ialor correspondente ao adicional já teria sido inserido na folha de pagamento do Conselheiro Tutelar. Exitosamente, mais um caso resoliido, eiitando a judicialização”, pontuou Magalhães.

A Defensora Caroline ainda destaca “que o adicional de 1/3 de férias é um direito consttucional (art. 7º, XVII, CF/1988), restando também preiisto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 134 da Lei nº 8.069/1990) e demais dispositios legais, deiendo ser plenamente obseriado”. 
   
Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Icatu/MA