ITAPECURU-MIRIM/MA:NOVO DECRETO MUNICIPAL DETERMINA NOVAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO

Prefeitura Municipal de Itapecuru
O Prefeito Dr Miguel Lauand, por meio do Decreto nº 742/2020, prorroga até 02 de agosto a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas do município. O comércio (móveis e eletrodomésticos, tecidos e roupas, perfumaria, papelaria, armarinho, gêneros alimentícios, materiais de construção, agropecuária, produtos eletrônicos...) poderá funcionar até às 15h, de segunda à sábado, ficando livre o horário de abertura. 

Farmácias, clínicas, laboratórios, borracharias, oficinas e lojas de peças para veículos podem funcionar em horário normal. Padarias e açougues funcionarão diariamente no turno matutino até às 10h, e no vespertino das 14h às 18h. 

O comércio de gêneros alimentícios pode funcionar aos domingos e feriados, até às 11h. Organizações religiosas podem realizar celebrações, desde que durem no máximo 1 hora, haja um intervalo de 2 horas entre uma e outra, e que aconteçam das 06h às 22h. 

Todas as regras sanitárias para prevenção da COVID-19 devem ser respeitadas, podendo a Guarda Municipal e demais autoridades da segurança pública aplicar punições. Clique  e Confiram a íntegra do decreto no endereço

Informações da ASCOM da Prefeitura Municipal de Itapecuru