A Prefeitura de Itapecuru Mirim emitiu o decreto nº 062/2021 flexibilizando funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimento similares. O novo decreto entre outras coisas, aumenta a capacidade de pessoas para 50%, permitindo o funcionamento até às 23h.
A realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco está liberado desde que sejam obedecidos os protocolos específicos do setor. Já a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderá ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local.
As aulas presenciais em escolas da rede pública municipal permanecem suspensas, e apenas instituições privadas podem funcionar presencialmente a partir de 12 de Julho. A realização de eventos esportivos com público ainda está proibida, mas espaços como quadras, campos e centros esportivos, dentro e fora de áreas comerciais, podem funcionar respeitando as normas sanitárias.
O setor de serviços e comércio também poderá funcionar até às 22h, sem aglomeração nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Em caso de ser constatada infração, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado em caso de reincidência.
Matéria extraída do Facebook do Itapecuru Informa (click aqui)