COVID 19: Com alta de casos Itapecuru Mirim suspende eventos em novo decreto.

Por Itapecuru Informa/Facebook

Equipes da Prefeitura de Itapecuru Mirim se reuniram nesta quarta-feira, (12), para analisar os números da Covid-19 no município e definir novas estratégias para conter o avanço da doença. A partir das análises, o decreto 005/2022 com medidas restritivas foi publicado agora à noite. 

Fica suspensa a realização de festas e eventos de qualquer natureza na cidade. Cultos religiosos só podem ser realizados com 70% da capacidade de seus templos. 

Estão proibidos velórios de vítimas de COVID-19 ou que faleceram com suspeita da doença, devendo ser sepultadas diretamente e com caixão lacrado; além disso, o agente funerário deve ser previamente informado da causa da morte. Atividades esportivas no município continuam permitidas. 

O comércio em geral poderá funcionar respeitando os protocolos sanitários, como o distanciamento social de 2m, higienização do local, controle do número de clientes no espaço, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, água e sabão, dentre outros.

Academias de ginástica poderão funcionar até às 22h, com no máximo 70% de sua capacidade, com cada cliente podendo treinar por até 1 hora, num espaço de 4 metros quadrados, mantendo distanciamento de 2 metros. 

De acordo com o texto, os bares e restaurantes da cidade agora devem funcionar limitados a 70% da capacidade e com uma distância de dois metros entre cada mesa, até às 23h. 

O descumprimento das medidas importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis.