Por Antônio Carlos/Santa Rita-MA
Ao longo da área de lazer localizada no cruzamento das ruas São João com a Presidente Figueiredo, próximo a clínica Santa Rita, a imagem é vergonhosa. Cerca de seis bancos foram quebrados, como se ali alguém estivesse praticando uma ação movida pelo ódio, um comportamento inaceitável e incompreensível.
Próximo ao local possui câmeras de monitoramento que pode ajudar a identificar esses criminosos. Os mesmos devem ser punidos para que novos atos não venham acontecer. Vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos.