O projeto altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para estabelecer que 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), por meio da aplicação de multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental, serão destinados à Implementação das Políticas públicas e Ações em Educação Ambiental.
“É evidente a necessidade de mais recursos para assegurar a efetividade e eficácia das ações em Educação Ambiental, que é uma das formas mais objetivas de conscientizar cada geração sobre a importância de se preservar o Planeta Terra”, defendeu o deputado Marreca Filho.
De acordo com a Lei, a educação ambiental é processo por meio dos qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.