Itapecuru-Mirim/MA: Direito à educação e sua relação com o transporte escolar gratuito

Por Cristiano Dias/Fonte e dicas: Marcio Pedrosa na área de Direito.

A educação é um direito social que deve ser promovido pela família e pelo Estado, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, consoante dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 2º), havendo mesma previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53).

Vejamos, o transporte público dos estudantes está garantido na Constituição Federal no artigo 208 inciso VII. É dever do estado e municípios garantir o transporte aos alunos da rede pública da gratuita e de qualidade. Com isso podemos afirmar que o município garanta essa prestação de serviços, nos transporte dos alunos.  Vem uma verba repassada pelo governo federal suplementar.

O crédito suplementar é o crédito que visa adicionar a quantia monetária já existente. Então já vem o recurso e vem mais por fora para melhoria do transporte público escolar.

Os pais do educando devem procurar a instituição de ensino ou a Secretaria de Educação para se informarem a respeito da concessão do benefício, que, por tratar-se de um direito, autoriza que qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, possa acionar o Poder Judiciário para exigi-lo.

Saiba mais dos seus Direitos com Marcio Pedrosa/ (98) 98841-1718