Por Cristiano Dias/Fonte e dicas: Marcio Pedrosa na área de Direito.
Vejamos, o transporte público dos estudantes está garantido na Constituição Federal no artigo 208 inciso VII. É dever do estado e municípios garantir o transporte aos alunos da rede pública da gratuita e de qualidade. Com isso podemos afirmar que o município garanta essa prestação de serviços, nos transporte dos alunos. Vem uma verba repassada pelo governo federal suplementar.
O crédito suplementar é o crédito que visa adicionar a quantia monetária já existente. Então já vem o recurso e vem mais por fora para melhoria do transporte público escolar.
Os pais do educando devem procurar a instituição de ensino ou a Secretaria de Educação para se informarem a respeito da concessão do benefício, que, por tratar-se de um direito, autoriza que qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, possa acionar o Poder Judiciário para exigi-lo.
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