A recomendação veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, na semana passada, o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. Isso não significa que a prática foi legalizada.
Baseado nessa decisão, além da recomendação de revogação das penas, a Defensoria pediu também para que fosse feito um levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares por portarem quantidade menores ou iguais à estabelecida como descriminalizada pelo STF.
O documento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, assinado pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, requer o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI) em andamento e que sejam apuradas as eventuais práticas do porte de maconha para consumo pessoal, por julgar improcedente o dispositivo que julga o ato como criminoso.
Por fim, a Defensoria demanda a suspensão da abertura de novos Processos Disciplinares Internos relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.
Decisão do STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.
Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha