Juiza eleitoral se une com as forças de segurança para cumprimento da Lei Seca em Itapecuru Mirim/MA

 Por: Cristiano Dias/Fonte (Fotos e Texto): Itapecuru Informa (Facebook)

Obedecendo a Portaria n° 1658/ 2024 expedida pela juíza eleitoral Jaqueline Rodrigues da Cunha, da 16ª zona eleitoral, as forças de segurança garantirão o cumprimento da Lei Seca em Itapecuru Mirim, reforçando as fiscalizações em bares, restaurantes e demais pontos de comércio e distribuição de bebidas alcoólicas.

A proibição da venda está amparada pela Portaria 1658/2024, emitida pela Justiça Eleitoral que determina Lei Seca no município durante o período das 00h às 22h do domingo, (06).Durante a vigência da Lei Seca, policiais militares e civis estarão, em parceria com 90 homens do exército, realizando fiscalizações tanto na zona urbana quanto na zona rural de Itapecuru Mirim.

“A proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral, em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes, assim como a vedação ao consumo de tais produtos em público ajuda o eleitor a manter a consciência plena no momento do voto”, destaca Dra Jaqueline.

Ainda no documento, a juíza explica que tal medida visa ajudar a manter a ordem no dia das eleições, já que desde 5 (cinco) dias antes até 48 horas depois do encerramento do pleito é proibida a detenção ou prisão de eleitores, a não ser em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto (art. 236 do Código Eleitoral).