A juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Comarca de Cantanhede, concedeu salvo-conduto preventivo a seis guardas municipais do município, autorizando-os a portar armas de fogo de uso particular, devidamente registradas, tanto em serviço quanto fora dele, em todo o estado do Maranhão.
A medida foi resultado do julgamento de um habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Wilson Klippel Cicognani Junior e pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão (SIGMEMA), em favor de Claudion Gleyson Campelo Serejo, Dimas Silva Ribeiro Junior, Evilson Garre Rocha, Marcelo Anderson Alves Lima, Marcelo Marques da Silva e Paulo Rafael Santos de Andrade Lima.
Ao conceder a ordem, a magistrada determinou que os guardas não poderão ser presos, autuados ou investigados por porte ilegal de arma, desde que cumpram três requisitos cumulativos:
Estarem na ativa;
Possuírem Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) em nome próprio;
Apresentarem o CRAF junto à identidade funcional ao portarem a arma.
A decisão reforça o entendimento de que, cumpridas as exigências legais, o porte de arma para guardas municipais pode se estender além do horário de trabalho.
Prefeitura de Cantanhede – reconstruindo a nossa segurança.
Da Redação: Cristiano Dias – Jornalista / Registro nº 0001652 – SRP/MA
Informações: ASCOM – Prefeitura de Cantanhede/MA
Da Redação: Cristiano Dias – Jornalista / Registro nº 0001652 – SRP/MA
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