Magistrada Bruna Fernanda Oliveira da Costa é absolvida em reclamação disciplinar e atinge marco histórico no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a Reclamação Disciplinar movida contra a magistrada Bruna Fernanda Oliveira da Costa, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que não houve justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar, afastando as acusações de falta de urbanidade e decoro funcional apresentadas pelo reclamante, o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.

A apuração, que analisou a condução de sessões do Tribunal do Júri realizadas em maio deste ano, concluiu que a juíza agiu dentro das prerrogativas legais para manter a ordem e o decoro durante os trabalhos, não configurando qualquer infração disciplinar. Segundo o CNJ, a postura firme adotada por Bruna Fernanda foi necessária para assegurar a regularidade do procedimento e a imparcialidade do julgamento.

Além da absolvição, a magistrada alcançou um feito expressivo: sob sua atuação, a comarca atingiu o Índice de Atendimento à Demanda do CNJ em um patamar histórico que não era registrado havia três anos. O índice mede a capacidade do tribunal de julgar número igual ou superior ao de processos que ingressam no período, sendo considerado um importante termômetro de eficiência da Justiça.

A conquista reforça o reconhecimento institucional de Bruna Fernanda Oliveira da Costa, que, além de superar uma acusação disciplinar sem comprovação de irregularidades, demonstra justamente o contrário do que foi trazido na reclamação: que a Magistrada conduziu a comarca a um resultado que simboliza agilidade, produtividade e compromisso com a prestação jurisdicional de qualidade.

Da Redação – Cristiano Dias (Jornalista) Registro Profissional nº 0001652 – SRP/MA
Informações/Texto e Fotos: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)