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Vereadora eleita, Rosa Vieira recebe diploma e reafirma compromisso com o desenvolvimento de Presidente Vargas/MA

 Por: Cristiano Dias/Radialista e Jornalista

Vereadora eleita Rosa Vieira (PSB)
A vereadora eleita Rosa Vieira (PSB), que conquistou mais de 465 votos em sua primeira eleição, no dia 6 de outubro, foi diplomada em uma cerimônia que aconteceu na quadra da escola São José Operário/casa das irmãs em Vargem Grande na última quinta-feira (16/12) a solenidade do evento contou com a presença de autoridades locais, familiares e amigos, marcando um momento de compromisso com o povo Presvarguense.

Única mulher eleita para compor a legislatura, Rosa Vieira destacou a importância dos laços familiares em sua trajetória política, agradecendo pelo apoio recebido durante as eleições. "Minha família é minha base e minha maior inspiração.  Eu sou uma pessoa que não foge de desafios e estou pronta para trabalhar com sabedoria, coragem e empatia para fazer a diferença e deixar uma marca na história da nossa cidade”, declarou.

Rosa Vieira também enfatizou sua determinação em seguir lutando pelos direitos da população e pelo fortalecimento das políticas públicas no município. Sua eleição reforça a representatividade feminina e o papel das mulheres na política, consolidando sua atuação em benefício dos Presvarguenses.

Rosa Vieira é a única mulher eleita para a nova composição da Câmara de Vereadores e faz parte de um novo movimento na política do município, um movimento de inclusão e de representatividade feminina.





LUIZA CALVET CANDIDATA A PREFEITA DE SANTA RITA EM PRONUNCIAMENTO AGRADECE OS VOTO OBTIDO NO PERIODO DAS ELEIÇÕES DE 2024


Obrigada minha Santa Rita! Sou muito grata à cada voto de confiança. Temos muito trabalho prestado, amor pelo povo e sede de mudança, sempre darei tudo de mim pelo meu povo. Nossa campanha foi justa e muito abençoada. Devo tudo à Deus, minha família, toda minha equipe, lideranças e candidatos. Recebam meu abraço caloroso, de esperança e amor!


Prefeita Fabiana Mendes é reeleita em Presidente Vargas/MA

Com 100% das urnas apuradas em Presidente Vargas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a prefeita Fabiana Mendes está matematicamente reeleita para administrar o município por mais quatro anos. A prefeita teve 59,30% dos votos válidos, sendo 5.218 votos no total.



PROPOSTAS

Pelo que se apresenta, compare

Está nos registros do Tribunal Superior Eleitoral - TSE as propostas de governo dos candidatos a prefeito de Itapecuru Mirim. No geral, duas chamam a atenção, principalmente, pela diferença de elaboração e conteúdo: a do candidato Magno Amorim, da Coligação Itapecuru para Todos; e a do candidato Miguel Lauande, da Coligação Unidos por Itapecuru. 

A primeira, melhor apresentada e melhor contextualizada, de acordo com a realidade do município, expressa, nitidamente, propostas para uma futura administração. Já a segunda, logo pela visualização, percebe-se que foi uma digitalização de um documento antigo, fato denunciado pela espiral e pelos pontos amarelados no papel. Com isso, pode-se concluir, que as Diretrizes Gerais informadas pela Coligação Unidos por Itapecuru, como está no DivulgaCand, onde todo cidadão tem acesso legal e irrestrito, são de outrora, de outras administrações, sem qualquer novidade.
Para o eleitor, que deve comparar as propostas dos candidatos, vale a consistência e a ação efetiva para transformar a realidade das pessoas, sobretudo, dos que vivem à margem do convívio social, para os quais as políticas públicas não existem na prática. Nesse primeiro momento, o candidato Magno Amorim, da Coligação Itapecuru para Todos, se coloca em posição de destaque pelas propostas que apresentou.
Acesse as propostas dos candidatos.
Acesse o sistema DivulgaCand
  
30/07/2012 às 07:37 
Matéria extraida do site:http://www.itapecuruagora.com/

Propaganda eleitoral das Eleições 2012

A partir de sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

ELEIÇÕES 2012

Justiça aplica Lei da Ficha Limpa
Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público
A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).
As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.
Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.
São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.
A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.
São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
 
Matéria extraida do site: http://www.itapecuruagora.com/


ANUNCIO

Miguel Lauande é o candidato do Democratas a prefeitura de Itapecuru

Realizada no último sábado (23) a Convenção do Partido Democratas para o anúncio dos candidatos a prefeito,  vice e vereadores para o pleito deste ano. O evento, que teve início por volta das 09 horas da manhã com atividades religiosas, desde cânticos proferidos pelo artista itapecuruense Evalto Diniz, a mensagens de pastores locais. Já no período vespertino, a cultura maranhense marcou presença com a apresentação dos Bumba-Meu-Boi Apaixonado de Itapecuru e Pirilampo – este último vindo de São Luis.

Chegado o momento mais esperado, a mesa principal fora composta de diversas autoridades presentes na ocasião. Apresentados os inúmeros candidatos novatos e veteranos ao Poder Legislativo, que contará com 13 representantes a partir do próximo ano, foi a vez dos tão esperados discursos de apoio ao partido que, nesta eleição, tentará retornar ao maior cargo executivo da cidade, após 8 anos.