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MIGUEL LAUAND (PRB 10) É ELEITO PREFEITO DE ITAPECURU PELA TERCEIRA VEZ.


A eleição deste ano em Itapecuru Mirim está marcada pelo retorno do médico Miguel Lauand (PRB 10), o Dr. Miguel, ao cargo de gestor municipal. Prefeito da cidade entre os anos de 1997 a 2004, Dr. Miguel retorna ao cargo aclamado pelo povo de Itapecuru, que ainda guarda na lembrança o trabalho realizado pelo médico em suas duas gestões anteriores. 


O momento não é dos melhores para o município que sai de uma administração cheia de problemas de denúncias de contratações irregulares e acusações de improbidade administrativa, ocasionando até no afastamento do atual prefeito, Magno Amorim (PPS), da gestão municipal.

Mas com quase 10% de diferença de votos para o segundo colocado, Dr. Miguel mostra que tem a confiança da população de Itapecuru Mirim para solucionar grande parte dos problemas que afligem os moradores tanto da zona urbana, quanto da zona rural do município.

“A partir de primeiro de janeiro a nossa Itapecuru Mirim vai voltar aos tempos que dava orgulho de ser filho dessa terra. O Dr. Miguel vai fazer levar Itapecuru pra frente. Eu tenho certeza. Porque nas vezes que ele foi prefeito aqui, era diferente. As coisas funcionavam direitinho”, comentou José Batista, de 42 anos, morador do Entrocamento.

Em uma eleição marcada pelo combate contra a força empresarial e política do Deputado Federal Junior Marreca, pai do candidato 2º colocado Neto Marreca, o povo de Itapecuru Mirim escolheu Dr. Miguel Lauand e foi eleito prefeito da cidade com 12.019 votos, exatos 35,45% dos votos válidos, para o mandato que vai de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020. 

Justiça Eleitoral proíbe uso de celular e SELFIE na cabina de votação

Por blog do Minard

Foto Reprodução
A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.

Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.

Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.

Admar Gonzaga alerta que atentar contra a liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular, tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa.

“No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.

Lembrete

No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Imprima aqui a sua.

Manifestação silenciosa

No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Moradores de Itapecuru reclamam do alto volume dos carros de som dos candidatos.

Vários moradores de Itapecuru reclamaram do uso de carro de som muito alto na cidade, sobretudo divulgando propagandas eleitorais de candidatos diversos.

Faltando poucas  semanas para as eleições municipais, os candidatos vêm realizando uma verdadeira maratona para levar suas propostas de campanha a conhecimento público. Uma das “melhores” alternativas é usar o tradicional carro de som nas ruas e avenidas. 

Em Itapecuru, a prática é explorada com grande intensidade e com ela aparecem também as conseqüências. Moradores reclamam da poluição sonora e acreditam que isto só deixa o cidadão mais chateado com a desgastada política. Ao contrário de aumentar o “corpo a corpo”, alguns candidatos estão apelando ao barulho, extrapolando os limites publicitários permitidos. 

Reclamações são constantes, e muitos moradores tem usado grupos no whatsapp para pedir aos candidatos a prefeito e vereador para atentarem para a lei eleitoral, que diz “que é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo”.

De acordo com o TSE, é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


O que acontece com quem desrespeitar a lei?

Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior. Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, deve ser formalizada uma uma denuncia a justiça eleitoral.

Da redação


Candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro

Deste do último sábado do dia (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime.

A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Informações do TSE

A grande inauguração do Comitê do 10 em Itapecuru Mirim/MA

No último sábado, 20 de agosto, aconteceu a inauguração do Comitê da Coligação É TEMPO DE RECONSTRUIR, formada pelos partidos PRB, PMDB, PRTB, PHS, PSB E PTC. Centenas de pessoas prestigiaram o evento e foram as ruas fazendo uma grande caminhada pela cidade. 

Na oportunidade, o candidato a prefeito da Coligação pelo PRB 10, Dr. Miguel Lauand usou a palavra para agradecer a todas as pessoas que estão apoiando e contribuindo para o sucesso da sua campanha: ‘’ Minhas amigas e meus amigos, queridos conterrâneos da minha querida Itapecuru, quero agradecer do fundo do meu coração a todos e a todas. 

Crianças, adolescentes, juventude querida, idosos, a Associação Amigos para Sempre na pessoa do Dr. Tarcísio Chaves e a população em geral por prestigiarem espontaneamente com suas presenças a inauguração do Comitê do 10, onde Eu e minha Vice Santora Mendes, e nossos (as) candidatos (as) a vereadores (as) formamos a Coligação É TEMPO DE RECONSTRUIR, com o lema NOSSO POVO MERECE RESPEITO, lançando oficialmente a nossa Campanha rumo a vitória no dia 02 de outubro!’’

Informações da Comissão Provisória Municipal do PRB

Voto em branco e voto nulo: entenda qual é a diferença

Esse ano, os Itapecuruenses escolherão pelo voto o prefeito e os vereadores de cada município brasileiro. Diante da proximidade das eleições, marcadas para 2 de outubro, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre em quem vai votar.

No sistema eleitoral do Brasil o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a votar. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 e facultativo aos jovens de 16 a 18. Em caso de descumprimento da regra de forma injustificada, o eleitor é multado.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Votos nulos podem anular uma eleição?

Os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração ou no caso de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações.

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PARTIDOS TÊM ATÉ SEGUNDA (15) PARA APRESENTAREM REGISTRO DE CANDIDATOS

Termina às 19h da próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). 

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. 

Outros prazos 

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. 

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. 

Informações TSE

PRB realizará convenção nesta sexta-feira dia (05) de Agosto em Itapecuru-Mirim

Em Itapecuru Mirim/MA, o PRB marca sua convenção partidária para o dia 05 de agosto de 2016, sexta-feira. Na oportunidade vão ser escolhidos os candidatos que estarão disputando vagas de Prefeito e Vereador.

Os convencionais esperam levar um grande público para sacramentar o nome do Pre-Candidato Dr. Miguel Lauand, como candidato do Partido as eleições de 2016.Como ex-prefeito, o Pre-Candidato Dr. Miguel Lauand vai aceitar a missão e colocar seu nome a disposição do povo de Itapecuru Mirim/MA

A convenção do PRB de Itapecuru-Mirim/MA,  será realizada no próximo dia 05 de Agosto, no Itapecuru Social Clube, com inicio as 08 horas e encerramento as 21 horas.

Fonte da Informações:PRB ( Partido Republicano Brasileiro) de Itapecuru-Mirim/MA

POVO DE ITAPECURU ABRA O OLHO!!!

Caro eleitor de Itapecuru, nos próximos meses nós seremos mais uma vez “lembrados” pela classe política de nossa cidade. Os fantasmas da politicalha, estes que passam seus dias enfurnados em algum lugar ou que somem sem explicação, retornarão, e como é de praxe, estarão sedentos por votos. As abordagens são as mesmas, o mesmo discurso de sempre, a mesma cara de pau prometendo o paraíso na terra e Etc.

Mas, devemos ficar bem atentos, assumir um cargo como Prefeito ou vereador para alguns virou uma espécie de profissão, algo rentável, fácil para a elevação do poder aquisitivo e status pessoal, isso é notório. mas o que devemos ficar atentos é o quanto muitos dos que aí pretendem se eleger, organizam, recrutam e disciplinam suas equipes de apoio a sua suposta candidatura. De um lado encontramos os que usam da política baixa, denegrindo, mentindo, usando das práticas mais levianas para tentar confundir a população quanto ao voto.

De outro temos os que preferem transmitir a ideia de que são heróis ou algum tipo de salvador, quase um Messias a conduzir um povo supostamente perdido. Estes usam da dissimulação, do status de “boa pessoa” para persuadir, e mostrar algo que muitos sabem que não foi.

Nas ruas e principalmente nas redes sociais a movimentação começou a aparecer, cada um ao seu estilo, dilemas partidários, conjunturas, parcerias, “apoios e encontros”. Uma turbulência de interesses projetando em sua grande totalidade a manutenção ou o apoderamento do poder.

Ainda é raro encontrar candidatos que se diferenciam dessas práticas nocivas na política, que realmente tenham projetos (Próprios), equipes preparadas, organizadas e que compartilhem um projeto efetivo e qualificativo para a cidade e não apenas um mero desejo de busca ao tesouro.

É preocupante perceber que na maioria das vezes, nossos futuros representantes, ainda não conseguem discutir idéias e projetos. Ficam na redoma do jogo sujo, do voto por favores ou promessas de cargos. Enquanto isso, nossa cidade sucumbe, em violência, falta de estrutura, emprego, saúde e educação de qualidade. E o que nos oferecem como solução são sorrisos falsos e tapinhas nas costas com velhos discursos vazios de que tudo vai mudar.

Diante dessa realidade é preciso repetir o quanto nosso voto é importante, e o quanto ter consciência política é a base para que possamos começar a ter esperança de dias melhores, e que tenhamos como representantes de nossa cidade pessoas que busquem qualidade e dignidade para os cidadãos Itapecuruenses e não gananciosos, soberbos, seres que visam o estrelato de um cargo ou apenas manter-se no poder e enricar roubando o dinheiro público.

Da redação

Eleições deixam comunicadores de Itapecuru e Vargem Grande fora do ar a partir de Hoje (30)

Profissionais de comunicação que apresentam ou participam de programas de rádio ou televisão e desejam disputar as eleições deste ano devem ser afastar das funções a partir de Hoje (30). A vedação vale tanto para quem almeja disputar uma vaga na Câmara como para a disputa à prefeitura.Se a determinação não for cumprida, o comunicador poderá ter o registro de candidatura negado ou cancelado. 

A depender da fase de julgamento, pode perder o mandato, se eleito. Antes, apenas a emissora era punida. A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano, entre as promovidas pela Lei 13.165/2015, a chamada Reforma Eleitoral.

O profissional poderá continuar trabalhando na emissora, mas longe dos microfones e câmeras. Em Itapecuru o radialistas Telmar Felix da radio 90 e o apresentador de TV Willian Vieira se afastam de suas funções hoje.Já em Vargem Grande, o vereador  Toninho Abreu da Radio e TV Líder se afasta para disputar a reeleição e Orlando Filho, se afasta da Nova FM para pleiteá a pré-candidatura a vereador de Vargem Grande.

Da redação

PRÉ CANDIDATOS SE MOVIMENTAM E BUSCAM A FORMAÇÃO DE ALIANÇAS EM ITAPECURU MIRIM.

O Final de semana foi bastante movimentado no mundo político em Itapecuru-Mirim. Os pré-candidatos a Prefeito já começaram a conversar com os demais partidos em busca de uma composição para fortalecer suas candidaturas. Na ultima sexta feira (10) o Partido Republicano Brasileiro, PRB - 10, de Itapecuru-Mirim, promoveu um encontro do pré-candidato do Partido a Prefeito Municipal Dr. Miguel Lauande, com representantes de diversos Partidos Políticos, entre eles estavam, além do PRB, representantes do PMDB, PT, PSOL, PT DO B, PSDB, PROS, PRTB e PHS. 

O presidente do PRB Wendel Lages falou que o objetivo do encontro é dizer para as demais siglas que o PRB tem um pré candidato a Prefeito de Itapecuru, que é o Dr. Miguel Lauande e que o Partido, juntamente com seu pré candidato, estão dispostos a formar uma grande aliança em prol de Itapecuru: ''Nós precisamos nos unir, alinhar o discurso, elaborar um Plano de Governo em conjunto com a comunidade e garantir a participação dos Partidos Políticos nas decisões de interesse da Sociedade''. Wendel Lages disse ainda que agora o pré candidato Dr. Miguel Lauande e a Direção do PRB, vão conversar isoladamente com cada partido para ouvir suas propostas e firmar o compromisso de aliança. Dr. Miguel sabe a importância de termos uma grande coligação e estamos trabalhando para isso. Representando o PRTB, o Sr. Benedito, informou que o Partido também tem um pré candidato a Prefeito mas que a sigla está aberta para o debate e formação de composição. 

O também Pré candidato a Prefeito de Itapecuru pelo PSDB Jaimizinho disse que sua pré candidatura está mantida, mas, que acima de nomes existe Itapecuru-Mirim: Nós não podemos deixar que o nome de alguém seja superior à importância de nosso município. Estamos aqui pra ouvir e aproveitamos a oportunidade para também ser ouvido. Ninguém faz política sozinho e essa reunião foi de grande importância para o fortalecimentos das agremiações partidárias.

O pré candidato a Prefeito pelo PRB 10, Dr. Miguel Lauande agradeceu a presença dos representantes das siglas partidárias, falou da sua disposição em concorrer ao pleito e disse que é hora de acreditarmos em um novo Itapecuru, é hora de darmos as mãos sem mágoas, sem medo e com a certeza de que a união faz a força: Aceitei ser candidato a prefeito novamente porque o PRB, meus amigos de Itapecuru e minha família viram na minha pessoa a possibilidade de fazer muito por Itapecuru Mirim.Dr. Miguel Lauande disse ainda que aquele encontro era apenas para ter o primeiro contato, mas que novos encontros virão. 

Saímos hoje daqui com uma grande alegria, estamos vendo que existem pessoas sérias, que querem ver nossa cidade bem melhor e a partir de agora, estamos credenciados para conversas isoladas com cada partido e a formação de uma grande coligação. Dialogar, colher ideias, ouvir a população, esse é o nosso primeiro objetivo para que a gente possa formar um Plano de Governo que esteja de acordo com a vontade de nossa gente e nada melhor que começar ouvindo os partidos políticos, disse o pré candidato do PRB Dr. Miguel Lauande. 

Informações da Comissão Provisória Municipal PRP ( Partido Republicano Brasileiro) de Itapecuru-Mirim/MA

Itapecuru: Justiça chama atenção para prazos eleitorais

Por Itapecuru Noticias

A justiça eleitoral chama atenção para os prazos a serem observados pelos cidadão que pretendam participar das eleições 2016.O chefe do cartório eleitoral, Timóteo Liberato, avisa aos eleitores dos municípios de Itapecuru, Miranda do Norte e Cantanhede que o prazo para as operações referentes ao título eleitoral vai até 04 de Maio de 2016, após esta data somente será permitida a expedição da segunda via do documento.

Está sendo realizado alistamento eleitoral (tirar o título), transferência (mudança de domicílio eleitoral) e revisão (alterações nas informações no cadastro do eleitor). Devem ser apresentados o documento de identidade original com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação do serviço militar, no caso dos eleitores do sexo masculino que tenham 18 anos completos. Todos os documentos acompanhados das respectivas cópias.

 O atendimento é das 08h às 14h de segunda a sexta-feira, o fórum eleitoral fica localizado na rua Leonel Amorim, centro, ao lado do mercado municipal.

Fonte: Da Redação


Eleições 2016: Pesquisas de opinião devem ser registradas nos Cartôrios Eleitoral de Itapecuru

Desde o dia 1º de Janeiro de 2016 toda e qualquer pesquisa de opinião sobre as eleições em si ou sobre qualquer candidato deve, obrigatoriamente, ser registrada na Justiça Eleitoral.


Postagem da Matéria de Cristiano Dias e com Informações do Itapecuru Webtv