Vereador José Carlos apresenta propostas à reformulação da Lei Orgânica do Município
Apenas o vereador Samoel Campelo (PHS) não compareceu à sessão
ordinária do último dia 16/04 (segunda-feira), quando o vereador José Carlos
Gomes Rodrigues Junior (PSDB) usou a tribuna para apresentar propostas à
Comissão Especial criada para reformular a Lei Orgânica do Município.No
expediente do dia, o Projeto de Lei nº 006/2012, que institui a
eleição para diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino; e o
Projeto de Lei nº 007/2012, dispõe sobre o sistema de controle interno e
cria a Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim.
Não
havendo matéria a ser deliberada na ordem do dia, a presidente
Sebastiana Costa Cardoso encaminhou os projetos para a análise da
Comissão de Justiça e Legislação.
Nas
explicações pessoais, o vereador José Carlos apresentou listou o que
submeterá a apreciação da Comissão Especial, criada para reformular a
Lei Orgânica do Município, após 22 anos de sua aprovação pela Câmara
Municipal. Entre as propostas apresentadas por Carlinhos estão a
proibição da modalidade Carta Convite nas licitações no âmbito do
município de Itapecuru Mirim; o encaminhamento pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo máximo de 15 dias, de cópias de todos os editais de
licitação após sua expedição; a indicação e nomeação pelo Prefeito
Municipal dos secretários municipais, do Procurador Geral do Município,
do Controlador Geral do Município, do Ouvidor Geral do Município, após
aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal; a
fixação pela Câmara Municipal, através de lei sancionada pelo Prefeito, a
remuneração dos secretários municipais, do Controlador Geral do
Município, do Procurador Geral do Município e do Ouvidor Geral do
Município, que não poderão ultrapassar os subsídios dos vereadores; o
encaminhamento pelo Poder Executivo, no prazo de 15 dias, para a Câmara
Municipal, as relações dos membros dos conselhos municipais, após as
eleições para a composição dos respectivos conselhos; o encaminhamento a
Câmara Municipal pelos presidentes dos conselhos municipais, no prazo
máximo de 15 dias, das atas de reuniões dos respectivos conselhos para
ciência e dado o devido parecer por parte das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal; nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de
qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação; entre
outras.
“Não devemos pensar na
reformulação da Lei Orgânica do Município apenas para a próxima
legislatura, mas, para os próximos 20 anos ou mais”, ressaltou o
vereador Carlinhos.
Da Redação
Matéria Extraida do Site:http://www.itapecuruagora.com/