IDEIAS

Vereador José Carlos apresenta propostas à reformulação da Lei Orgânica do Município
Apenas o vereador Samoel Campelo (PHS) não compareceu à sessão ordinária do último dia 16/04 (segunda-feira), quando o vereador José Carlos Gomes Rodrigues Junior (PSDB) usou a tribuna para apresentar propostas à Comissão Especial criada para reformular a Lei Orgânica do Município.No expediente do dia, o Projeto de Lei  nº 006/2012, que institui a eleição para diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino; e o Projeto de Lei nº 007/2012, dispõe sobre o sistema de controle interno e cria a Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim.
Não havendo matéria a ser deliberada na ordem do dia, a presidente Sebastiana Costa Cardoso encaminhou os projetos para a análise da Comissão de Justiça e Legislação.
Nas explicações pessoais, o vereador José Carlos apresentou listou o que submeterá a apreciação da Comissão Especial, criada para reformular a Lei Orgânica do Município, após 22 anos de sua aprovação pela Câmara Municipal. Entre as propostas apresentadas por Carlinhos estão a proibição da modalidade Carta Convite nas licitações no âmbito do município de Itapecuru Mirim; o encaminhamento pelo Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 15 dias, de cópias de todos os editais de licitação após sua expedição; a indicação e nomeação pelo Prefeito Municipal dos secretários municipais, do Procurador Geral do Município, do Controlador Geral do Município, do Ouvidor Geral do Município, após aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal; a fixação pela Câmara Municipal, através de lei sancionada pelo Prefeito, a remuneração dos secretários municipais, do Controlador Geral do Município, do Procurador Geral do Município e do Ouvidor Geral do Município, que não poderão ultrapassar os subsídios dos vereadores; o encaminhamento pelo Poder Executivo, no prazo de 15 dias, para a Câmara Municipal, as relações dos membros dos conselhos municipais, após as eleições para a composição dos respectivos conselhos; o encaminhamento a Câmara Municipal pelos presidentes dos conselhos municipais, no prazo máximo de 15 dias, das atas de reuniões dos respectivos conselhos para ciência e dado o devido parecer por parte das Comissões Permanentes da Câmara Municipal; nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação; entre outras.
“Não devemos pensar na reformulação da Lei Orgânica do Município apenas para a próxima legislatura, mas, para os próximos 20 anos ou mais”, ressaltou o vereador Carlinhos. 
Da Redação
Matéria Extraida do Site:http://www.itapecuruagora.com/