Direto ao Assunto


Segurança

José Carlos de Araújo Vieira Júnior
Antes do surgimento do “Estado”, enquanto pessoa jurídica de direito público, guardião da sociedade, ou seja, enquanto entidade político-administrativa”, o homem poderia usar da auto-tutela, ou seja, das próprias forças, usando a vingança privada, quando estivesse na iminência de sofrer alguma violação física ou moral, ou para afastar os ataques de terceiros em face de sua vida e a integridade física. Com o surgimento do Estado, foi retirado das mãos do homem o poder de fazer justiça com as próprias mãos, passando o Estado a ter o poder-dever de proporcionar a segurança pública.

A Constituição Federal de 1988 lançou o direto à segurança no rol dos direitos fundamentais do homem e do cidadão. E em que pese seja dever do Estado velar pela segurança dos cidadãos, conforme o dispositivo constitucional presente art. 5, IIIIII, o que vemos, a cada dia que passa, é que a onda de violência cresce e se diversifica em nosso país, haja vista a omissão do Estado na tutela dos direitos do homem.
A República Federativa do Brasil dispõe de duas polícias, uma chamada de “polícia judiciária” que é uma polícia repressiva, ou seja, tem competência para desenvolver seus fins institucionais após o cometimento dos delitos. Temos como exemplo de polícia judiciária a Polícia Civil e a Polícia Federal, a outra é a Polícia Militar, uma polícia de natureza preventiva e visa a evitar que crimes sejam perpetrados ou que sejam amenizadas as conseqüências dos crimes já consumados. A Polícia Judiciária é composta pela Polícia Civil que tem competência para auxiliar o poder judiciário Estadual a investigar os crimes cometidos, para que seja aplicada uma futura sanção penal, e pela Polícia Federal, sendo que esta auxilia a Justiça Federal a adimplir o mesmo objetivo. 

O que vemos é que, com exceção da Polícia Federal, os órgãos que compõem a segurança pública dos Estados-Membros estão todos absolutamente despreparados para combater o mundo da criminalidade, que a cada dia que passa torna-se mais agressivo, inclusive com os meliantes mudando o seu modus operandi, de forma a tornarem-se mais agressivos e audaciosos, chagando ao ponto de invadirem quartéis militares, implodirem caixas eletrônicos, como a egrégia imprensa vem veiculando em jornais de grande audiência. 

A deficiência na segurança pública é em razão da ausência de logística, de deficiência no quadro de servidores públicos civis e militares, assim como também, pela corrupção que assola nosso país, haja vista que a imprensa diariamente veicula matérias que envolvem o pagamento de propina a integrantes de órgãos policiais, como por exemplo, no atropelamento do filho da atriz global Cissa Guimarães, em que os policiais deixaram de abordar os autores do crime em troca de propina. Por todas estas razões, podemos asseverar que o Estado não está cumprindo com o seu papel de guardião da sociedade, pois está violando o direito fundamental à segurança pública dos brasileiros, diante da onda de criminalidade que se alastra em nosso país.   

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2010, mostrou a sua “cara”, e resolveu finalmente combater o tráfico de drogas, que é o núcleo irradiante de muitos outros crimes, e está conseguindo grandes resultados com o programa chamado de “pacificação das favelas”, mostrando, assim, que quando o poder público, que é o guardião da sociedade, quer aplicar de forma eficaz medidas de combate a violência, o mesmo o faz com eficiência.

A realidade do Município de Itapecuru-Mirim/MA não é diferente do resto país, pois enquanto advogado militante nesta comarca, já fora possível identificar que nesta municipalidade parece que vivemos na idade média no que se refere à segurança pública, pois a polícia judiciária desta comarca, embora disponibilize de Delegados muito competentes, de primeira linha da polícia civil, não conseguem auxiliar com eficiência o Poder Judiciário visando à punição de delitos, em razão da ausência de logística. Quanto à Polícia Preventiva, qual seja, a Polícia Militar, a situação é mais calamitante, pois como órgão competente para prevenir delitos não vem exercendo este múnus com eficiência, como se pode perceber com o aumento do tráfico de drogas nesta municipalidade, que vem aumentando desmesuradamente, levando famílias à destruição, não podemos esquecer que o trafego de veículos está absolutamente desorganizado, pois os cidadãos não respeitam as leis do Código de Trânsito Brasileiro, dirigem sem habilitação, não usam capacete, assim como também, a avalanche de furtos e roubos que vêm sendo realizados em razão da sensação de insegurança pública, cujo dever era da polícia preventiva (Polícia Militar).

O Estado não pode omitir-se no seu papel de fomentar as políticas voltadas para a segurança pública, sob pena de perder a sua legitimidade, já que o homem renunciou à autotutela para ser protegido pela entidade político administrativa supracitada, mas que a cada dia que passa percebemos que o Estado está se afastando desta sua função institucional deixando os brasileiros à mercê de criminosos perigosos que não temem pela repressão penal por ter certeza da sua impunidade, tudo isto porque os nossos órgão policiais caíram no descrédito da sociedade.

Texto da Matéria:
José Carlos de Araújo Vieira Júnior
OAB.MA. 8.295
Procurador Geral do Município de Itapecuru-Mirim/MA