Itapecuru-Mirim/MA:Adolescente usando cerol poderá ser indiciado por ato infracional

LEI DO CEROL - Vale para todo o Brasil

Imagem Ilustrativa
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser encaminhado para a  delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal , que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. 

Como é inimputável, o menor não será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do (ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.

 *Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos.

Perigo para a vida ou saúde de outrem - artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, ou crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.