Por Cristiano Dias/Fonte e dicas: Marcio Pedrosa na área de Direito.
Quem já foi surpreendido com alguma notícia arrasadora de que a água ou a luz de sua residência foram cortadas em pleno feriado, ou com a casa cheia de visitas, sabe o quanto é frustrante e desanimador.
É proibido o corte de energia elétrica nos feriados e em vésperas de feriados e aos finais de semana por falta de pagamento. Está na lei 14.015/2020.
Tal eventualidade acontecendo o consumidor tem o direito de entrar com uma ação contra a empresa que fornece a energia, reenvidicar uma indenização por danos morais.
Deste modo, você enquanto consumidor deve ficar atento, pois caso haja interrupção do serviço sem que você tenha sido notificado previamente, não poderá a Concessionária condicionar o religamento ao pagamento da taxa, sob pena de ofender seus direitos e incorrendo em ilegalidade passível de indenização.
Saiba mais dos seus Direitos com Marcio Pedrosa/ (98) 98841-1718