Por Cristiano Dias/Fonte e dicas: Marcio Pedrosa na área de Direito.
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Se você tem o costume de fazer compras em supermercados, com certeza já deve ter visto a etiqueta da prateleira ou do próprio produto com um preço inacreditável.
Essa situação com certeza já aconteceu bem mais de uma vez pelos supermercados do Brasil afora e em muitos casos acabou em bate boca na fila caixa, causando mal-estar a todos.
O código de defesa do consumidor é claro quando se diz a respeito em relação a uma produto exposto em uma prateleira de um comércio com um determinado valor o valor a ser pago é o que consta na prateleira e não o valor o caixa for passar.
FIQUE SABENDO!
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De forma geral, o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço. A publicidade é o ato de anunciar um produto ou serviço no mercado de consumo e é direito a informação ao consumidor tem o preço informado de forma adequada, para evitar dúvidas ao consumidor, conforme expõe o art. 6 do CDC:
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Saiba mais dos seus Direitos com Marcio Pedrosa/ (98) 98841-1718