SEGURANÇA-crime hediondo o porte de arma de uso restrito

Por Cristiano Dias/Fonte e dicas: Marcio Pedrosa na área de Direito.

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É  lei  o crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, que são aquelas reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas, como fuzis e metralhadoras.

A nova lei sancionada baseando a origem referente ao  Projeto de Lei 3376/15, de autoria do ex-senado Marcelo Crivella.

Crimes hediondos recebem tratamento mais severo na Justiça. O porte ilegal de fogo se tornou hediondo no ano de 2017 com a lei 13.427 de 26 de outubro 2017. 

Com isso uma pessoa sendo presa condenada em segunda instância fica inelegível, tendo também várias sanções. A tortura também é um crime hediondo, é crime com requintes de crueldade. Vale lembrar que  "Essa lei não vai tirar nenhum fuzil da rua, não vai intimidar nenhum bandido. O que esta lei fará é aumentar mais ainda o encarceramento pelo País. O que tira fuzil da rua é proteger nossas fronteiras”.

Vários deputados do Rio de Janeiro, no entanto, apoiaram a iniciativa, entre eles Sóstenes Cavalcante (DEM). em sua fala ele diz "Não suportamos mais ver vidas de inocentes e de nossos policiais militares e civis sofrerem atentados de criminosos com armas poderosíssimas como fuzis. 

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